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Saiba mais sobre a lei do Psiu (Programa de Silêncio Urbano) |
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Dicas
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O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição
sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência
entre esses locais e os moradores da vizinhança. Mas não é em todos os casos que
o órgão pode atuar. De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar
apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos
religiosos, indústrias e até mesmo obras. Porém, a lei não permite que vistorie
festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.
O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina
que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter
isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído
controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora
do dia ou da noite.
Como funcionam as vistorias
Na primeira vez em que o local é alvo de denúncia, o responsável pelo estabelecimento
é comunicado sobre o incômodo que vem causando e orientado a solucionar os problemas.
Se o problema persistir, a equipe de fiscalização é acionada, vai ao local e faz
a vistoria.
Ao contrário do que pode se supor, não é possível fazer as vistorias no momento
em que as denúncias são feitas. Isso porque elas são montadas com antecedência,
pois podem precisar da participação de outros órgãos, como as Polícias Militar e
Civil, Guarda Civil Metropolitana, Contru, Vigilância Sanitária e CET. Além disso,
a programação é montada para que em um dia sejam feitas várias visitas em uma mesma
região.
Não é raro, porém, que o som dos carros nas ruas e de pedestres conversando seja
mais alto do que o emitido pelo estabelecimento vistoriado. Estas interferências
são chamadas de “ruído de fundo”. Quando isso acontece, pode ser necessário fazer
uma nova vistoria, em outro dia.
Outro fato que acontece com alguma freqüência é uma medição apontar que o estabelecimento
vistoriado está com o ruído abaixo do permitido, mas o denunciante continuar reclamando
do ruído. Neste caso, o som pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral
ou de fundo. Para resolver problemas assim, o PSIU entra em contato com o denunciante
e pede autorização para realizar a medição da casa do denunciante.
Zoneamento define limites
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais,
é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis. Nas
zonas mistas, das 7 às 22 horas fica entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região).
Das 22 às 7 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas zonas industriais, entre 7
e 22 horas fica entre 65 e 70 decibéis; Das 22 às 7 horas, entre 55 e 60.
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de cerca de
R$ 26 mil. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência
à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de R$ 4 mil a 17 mil. Caso o local
não tenha licença de funcionamento, a multa aumenta para R$ 25 mil (300 UFMs). Se
as reclamações continuarem e o órgão constatar que as irregularidades persistem,
a segunda multa é de R$ 32 mil. Após 60 dias, o estabelecimento pode ser interditado.
Os números mostram o quanto tem sido intenso o trabalho do PSIU. De 2005 até agora,
foram realizadas 64.274 vistorias, e aplicadas 633 multas por desrespeito à Lei
da 1 hora e outras 465 por excesso de ruído. Além disso, 260 locais foram fechados.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras.
Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço
completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência
de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se
com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo
e não são divulgados.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo
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